Declaração Anual Faturamento MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo do ano anterior ao da declaração (ano-calendário), e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de Maio. Mas atenção: mesmo não havendo movimento (faturamento) a entrega da declaração é obrigatória.


No caso de baixa do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:

• O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

• O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

Caso haja atraso na entrega da declaração, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás.

Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras quase sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante renda da empresa.

Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até o final de Abril.

O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas sobre a Declaração de imposto de renda, consulte-nos.




































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