Imposto de Renda PF 2019-2018

A Declaração do Imposto de Renda 2019/2018 tem início em 07-03-2019 e o prazo final é 30-04-2019. Caso você não faça sua Declaração, estando obrigado a fazê-la, terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74 pelo atraso, podendo chegar a 20% do imposto de renda devido.

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Novas exigências 2019

 - Será exigido o CPF para todos dependentes incluídos na declaração;

 - Para a declaração de imóveis, precisa informar a data que adquiriu, qual a área do imóvel, qual o registro de inscrição em órgão público e no cartório;

 - Para a declaração de veículos, deve ser informado Registro Nacional de Veículo (Renavam); 

 - Informar o CNPJ do banco ou instituição financeira onde o tem conta-corrente ou aplicações, que pode ser inclusive uma conta poupança.
 

Obrigatoriedade da Declaração para Pessoa Física


• Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 (ano-base para a declaração do IR de 2019);

• Se recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização trabalhista etc.) ou tributos apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira etc.) acima de R$ 40 mil;

• A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
 
• Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
 
• A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2018;
 
• A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
 
• Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2019/2018 para quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.


Não obrigatoriedade

• Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;

• Pessoas com renda mensal até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2018);

• Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;

• Pessoas que possuam:

a) AIDS  
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa. 

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.  



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