A
Declaração do Imposto de Renda 2019/2018 tem início em 07-03-2019 e o
prazo final é 30-04-2019. Caso você não faça sua Declaração, estando
obrigado a fazê-la, terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74 pelo
atraso, podendo chegar a 20% do imposto de renda devido.
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- Será exigido o CPF para todos dependentes incluídos na declaração;
- Para a declaração de imóveis, precisa informar a data que adquiriu, qual a área do imóvel, qual o registro de inscrição em órgão público e no cartório;
- Para a declaração de veículos, deve ser informado Registro Nacional de Veículo (Renavam);
- Informar o CNPJ do banco ou instituição financeira onde o tem conta-corrente ou aplicações, que pode ser inclusive uma conta poupança.
- Para a declaração de imóveis, precisa informar a data que adquiriu, qual a área do imóvel, qual o registro de inscrição em órgão público e no cartório;
- Para a declaração de veículos, deve ser informado Registro Nacional de Veículo (Renavam);
- Informar o CNPJ do banco ou instituição financeira onde o tem conta-corrente ou aplicações, que pode ser inclusive uma conta poupança.
Obrigatoriedade da Declaração para Pessoa Física
•
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração,
as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70 em 2018 (ano-base para a declaração do IR de 2019);
•
Se recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não
tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização trabalhista
etc.) ou tributos apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação
financeira etc.) acima de R$ 40 mil;
•
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em
qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil,
também deve declarar IR neste ano;
•
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que
passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e
que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2018;
•
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180
dias contados da celebração do contrato de venda;
•
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2019/2018 para quem
teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda
de atividade rural.
Não obrigatoriedade
• Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
• Pessoas com renda mensal até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2018);
• Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
• Pessoas que possuam:
a) AIDS
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Caso
se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o
serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e
assim, ser orientado para comprovar a isenção.
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