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Medida Provisória permite registro automático de 96% das empresas no Brasil
A Medida Provisória nº 876, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas. Esse registro é o que garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos empresariais. Todos empresários ou sociedades empresárias que atuam no País devem ser registrados em uma junta comercial.
O novo regulamento determina que o Empresário Individual, Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada
(LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de
viabilidade de nome e de localização. Com isso, o empresário já sairá da
junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos
constitutivos será realizada a posteriori, dinamizando a economia
brasileira... (continuar lendo)
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