Nota Fiscal MEI

De acordo com a Resolução CGSN 94/2011 no Art. 97, o MEI está dispensado da emissão do documento fiscal: nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. 

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Fica obrigado à sua emissão, nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada. Também haverá necessidade da emissão quando for solicitada pelo comprador, seja pessoa física ou jurídica, nas vendas pela Internet, e nas vendas para o Governo quando participar de licitações.

O MEI deve procurar adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal válido. Lembrando que o ideal é que o MEI tenha essas compras registradas em alguma planilha de controle.

Tipos de notas fiscais do MEI:

1. Nota Fiscal Avulsa (NFA)

O procedimento para emissão de notas fiscal avulsa varia de estado para estado. Trata-se do método mais fácil e, por vezes, mais barato. Você deverá verificar o procedimento para emissão de nota fiscal avulsa na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Muitos estados, visando eliminar as notas de papel, não mais disponibilizam esse tipo de nota.

2. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Somente alguns estados disponibilizam esse modelo de nota fiscal. A mesma funciona como a avulsa comum, com o diferencial de ser tirada pela internet. Deve-se consultar no site da SEFAZ de seu estado se o procedimento é possível na sua localidade.

3. Nota Fiscal eletrônica (NFe)

Para emissão de uma Nota Fiscal eletrônica (NFe) o MEI deverá solicitar autorização na Secretaria Fazenda do seu estado. O procedimento, exigências e documentação são diferentes de estado para estado. Fato importante é que o MEI, na emissão de NFe, paga as mesmas taxas das empresas “não MEI”.

4. Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Trata-se de um bloco que pode ser preenchido manualmente. Para tanto, o MEI deverá pedir autorização da Secretaria da Fazenda e solicitar a impressão do bloco. Alguns estado não mais permitem este tipo de nota. Por outro lado, há estados que permitem a utilização na forma eletrônica (NFC-e) que substitui a ECF (Cupom Fiscal).




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